ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRODEMGE. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES ESPECÍFICAS. PREVISÃO NA LEI DE AUTORIZAÇÃO E NO ESTATUTO SOCIAL. ATRAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO E AFASTAMENTO DO REGIME PÚBLICO, A DEPENDER A CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DAS INSTRUÇÕES DO CONTROLADOR DOS DADOS.
1. A Prodemge é uma sociedade de economia mista prestadora serviços públicos com repercussão econômica, notadamente de suporte administrativo do próprio Estado, e que também pode vir a produzir e comercializar alguns bens ou prestar alguns serviços privados abertos à livre-iniciativa, com finalidade puramente lucrativa
e seguindo os princípios orientadores da atividade empresarial. Em razão de haver previsão na sua lei de autorização e no seu estatuto social, não há óbice legal à comercialização das API’s pela Prodemge, inclusive para o setor privado.
2. Ante a insuficiência de esclarecimentos técnicos, não se mostra possível qualificar a comercialização das API’s para particulares como exploração de atividade econômica em sentido estrito ou prestação de serviço público. A depender da qualificação dessa atividade, poderá haver a atração do regime jurídico de direito privado e o afastamento das prerrogativas do regime público.
3. O consentimento do titular dos dados pessoais não assegura a observância de todos os requisitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para a realização do tratamento de dados, devendo a Prodemge, na qualidade de operadora dos dados, seguir as instruções fornecidas pelo controlador, o qual deverá verificar a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria, em cumprimento ao art. 39 do referido diploma.
4. Com base no art. 50 da LGPD, é recomendável a formalização de acordo de cooperação técnica, disciplinando as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Digite o número referente à função de sua escolha