Classificação Temática: Contratos administrativos. Concessão de serviço. Prorrogação.
Precedentes: Parecer nº 14.592, de 2006; Notas Jurídicas nº 3.683, de 2013; 4.046, de 2014; nº 5.049, de 2018; nº 5.291, de 2019;
Referências normativas: Lei estadual nº 11.021, de 1993; Lei nº 13.448, de 2017; art. 25, § 2º, da Constituição da República; Lei nº 8.987, de 1995.
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL CANALIZADO. GASMIG. ADITAMENTO AO CONTRATO. PRORROGAÇÃO ANTECIPADA. AMPLIAÇÃO DA VIGÊNCIA EM VINTE ANOS. CONSTRUÇÃO DE GASODUTO PARA ATENDIMENTO À REGIÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO. AMORTIZAÇÃO DO INVESTIMENTO. CONSIDERAÇÕES E RESSALVAS.
A análise da viabilidade jurídica da prorrogação antecipada do contrato de concessão celebrado pelo Estado com a
GASMIG requer a avaliação de uma série de fatores que suplantam a mera análise, em tese, do instituto da prorrogação. E em que pese a adoção do instrumento da prorrogação antecipada pela Administração Pública federal em contratos de concessão de setores específicos, as características da relação negocial entre Estado e GASMIG demandam, em concreto, justificativas e estudos técnicos que fogem à competência da Advocacia-Geral do Estado. E impedem a emissão de resposta segundo um código binário de natureza positiva ou negativa.
A julgar dos princípios que regem a Administração Pública, a automática soma de mais vinte anos a um contrato cujo termo está previsto para o ano de 2053, como contrapartida ao acréscimo de obrigação de investimento proposto pela concessionária, carece de elementos jurídicos sólidos a dar-lhe estrutura. Seja pela ausência de autorização expressa em lei; seja pelas características atuais do serviço de gás natural canalizado; seja também pelas características próprias do contrato em questão.
Temas que deverão, necessariamente, ser enfrentados pela Administração Pública estadual ao avaliar a conveniência da adoção da medida. Sem a exclusão de meios jurídico-administrativos outros capazes de, igualmente, garantir a qualidade, amplitude e eficiência dos serviços de gás canalizado no Estado.
Digite o número referente à função de sua escolha