Classificação Temática: MEIO AMBIENTE/COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. DIREITOS INDÍGENAS. DUPLA AFETAÇÃO TERRITORIAL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. COMPETÊNCIA.
Precedentes: Nota Jurídica Proc./IEF nº 84/2023. Nota Jurídica Asjur/Semad nº 247/2022. Parecer AGE nº 16.702, de 28 de agosto de 2024.
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS. CUMULATIVIDADE. COMPENSAÇÃO FLORESTAL POR INTERVENÇÕES AMBIENTAIS. TERMOS DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL – TCCF. ART. 42 DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.749/2019. DOAÇÃO DE ÁREA DENTRO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO. PARQUE ESTADUAL DE SETE SALÕES. ÁREA EM DELIMITAÇÃO PARA DEMARCAÇÃO COMO TERRA INDÍGENA. ADVENTO DE DESPACHO DECISÓRIO 43/2023 DA PRESIDÊNCIA DA FUNAI. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO E DELIMITAÇÃO DE ÁREA INDÍGENA DENTRO DO PROCEDIMENTO DO DECRETO Nº 1.775/96. PROCESSUALIDADE. DUPLA AFETAÇÃO TERRITORIAL. RESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. VIABILIDADE JURÍDICA DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL APROVADA PELO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE. OPÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Referências normativas: Arts. 23, 225, 231 e 232 da Constituição da República de 1988 – CR/88. Arts. 20 e 21 da Lindb. Lei nº 9.985/00. Lei Estadual nº 20.922/2013. Lei Estadual nº 21.147/2014. Lei Estadual nº 21.972/2016. Lei 6.001/73. Decreto nº 1.775/96. Decreto Estadual nº 45.175/2009. Decreto Estadual nº 47.749/2019. Decreto Estadual nº 46.953/2016.
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