Altera a Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO AGE Nº 112, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 91, de 22 de fevereiro de 2021, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, nº 151, de 17 de dezembro de 2019, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – A alínea “h” do inciso I do art. 2º da Resolução AGE nº 991, de 22 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ………………………………..
I – ………………………………………….
h) incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR –, incidente de assunção de competência – IAC –, incidente de uniformização de jurisprudência – IUJ –, incidente de arguição de inconstitucionalidade, pedido de uniformização de jurisprudência entre Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ação direta de inconstitucionalidade – ADI –, recursos repetitivos e extraordinários, considerados estratégicos;
………………………………………………”. (nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/07/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/252356
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