Delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais.
(Revogada pela Resolução AGE nº 204, de 24 de outubro de 2007.)
RESOLUÇÃO AGE Nº 116, DE 28 DE MAIO DE 2004.
(REVOGADA)
Delega competência para receber citacoes e intimações em nome do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuicoes, especialmente o disposto nos incisos XV e XXVIII do art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, na
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competencia para receber citacoes e intimacoes em nome do Estado de Minas Gerais bem como das autarquias e fundacoes representadas judicialmente pela Advocacia-Geral do Estado, nos feitos de 1ª instância:
I – aos Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;
II – ao Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado;
III – ao Procurador do Estado Coordenador-Geral do Gabinete do Advogado-Geral do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 3º Fica revogada a Resolucao nº 87, de 10 de abril de 2003.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
Revogada pela RESOLUÇÃO AGE nº 204, de 24/10/2007 .
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