Delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
RESOLUÇÃO AGE Nº 204, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
(REVOGADA)
Delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto nos incisos XV e XXVIII do art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, na Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais bem como de suas autarquias e fundações nos feitos de 1ª instância as seguintes autoridades:
I – Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;
II – Procurador do Estado Coordenador-Geral da Central de Recepção de Mandados Judiciais; ou
III – Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado.
Parágrafo único. O disposto nesta delegação relativamente às autarquias e fundações do Estado não prejudica a competência dos seus Procuradores-Chefes para a prática do mesmo ato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução AGE nº 116, de 28 de maio de 2004.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2007.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
OBS: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” de 26/10/2007. (Revogada pela Resolução AGE nº 176, de 8/3/2023)
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