Constitui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I Grau “A” e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 150, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Constitui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I Grau “A” e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, nº 151, de 17 de dezembro de 2019 e no Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e tendo em vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos de
Procurador do Estado Nível I, Grau “A”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, sob a presidência do primeiro, a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I, Grau “A”, composta pelos seguintes membros:
I – Dr. Sérgio Pessoa de Paula Castro;
II – Dra. Ana Paula Muggler Rodarte;
III – Dr. Tércio Leite Drummond;
IV – Dr. Valmir Peixoto Costa;
V – Dr. Ricardo Agra Villarim;
VI – Dra. Nilza Aparecida Ramos Nogueira;
VII – Dra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz; e
VIII – Dra. Daniela Victor de Souza Melo (Representante da OAB/MG, em cumprimento ao art. 128, § 3º da CEMG/1989).
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de que trata o art. 1º:
I – indicar os nomes para compor a Comissão Examinadora do concurso público;
II – zelar pela organização do concurso público até sua homologação final;
III – decidir as questões administrativas necessárias ao regular andamento do concurso público;
IV – resolver os casos omissos e julgar, em última instância, os recursos administrativos; e
V – decidir as questões das provas em última instância, ouvida previamente a Comissão Examinadora e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá requisitar apoio administrativo de qualquer setor ou unidade da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 4º Fica revogada a Resolução AGE nº 117, de 09 de setembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 22/06/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/267786
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