Altera a Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a Equipe Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 157, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021, que designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a Equipe Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2020; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – O inciso III do art. 6º da Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º– ……………………………………………………………………………………………………………….
III – Patricia da Costa Arvelos Rosa, Masp 1.308.961-0, da Corregedoria;
……………………………………………………………….”. (nr)
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 24/09/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/272463
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