Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 162, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no Decreto nº 48.513, de 11 de novembro 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento dos materiais de consumo estocados no Núcleo de Gestão de Bens da Advocacia-Geral do Estado – AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Thiago Brito Barbeto de Oliveira Masp 1366560-9 que a presidirá;
II – Thales Kaique Santos Masp 1522853 9;
III –Jean Douglas Pereira Martins, Masp 1490373-6.
Parágrafo único. Com o objetivo da realização do inventário de materiais estocados no Núcleo de Gestão de Bens da AGE, não serão atendidas requisições de materiais no período de 01 a 12 de dezembro de 2022, ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o levantamento do quantitativo físico e financeiro dos bens imóveis afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Gabrielle Souza de Oliveira, Masp. 1.513.630-2, que a presidirá;
II – Jean Lucas Mesquita Abreu, Masp 1.532.130-0;
III – Uiran Igor Vitor Vieira, Masp.1.469.866-6;
(Artigo 2º alterado pela Resolução AGE nº 164, de 29 de novembro de 2022.)
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF a entrega do Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até 19 de dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam constituídas na Sede, nas Advocacias Regionais do Estado, na Assessoria de Representação no Distrito Federal e nos Escritórios Seccionais as seguintes Comissões com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, composta pelos seguintes membros:
I – Sede, compreendendo os endereços: Avenida Afonso Pena, nº 4.000, Bairro Cruzeiro e Rua Rio de Janeiro nº 1063, Centro, em Belo Horizonte/MG:
a) Lucas Rodrigues Menezes, Masp 1.484.912-9 que a presidirá;
b) Sérgio Luiz Santana, Masp 348.991-1;
c) Felipe Augusto de Souza Freitas; Masp 1.331.350-7
d) Diogo Alexandre dos Santos; Matrícula 356059;
e) Adair Braga dos Santos Matrícula, 242794;
f) Chesley Soares Arnold, Masp 1371250-0;
II – Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Gabriel Isrrael Martins, Masp 1.365.874-5;
b) Lívia Guimarães da Silva, Masp 1.498.999-0;
c) Maria Elizabet Machado Rocha, Masp 906206-8;
III – Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) André Luiz de Oliveira Silva, Masp 1.096.295-9;
a) Cláudia Coura Cavalcante, Masp 904.869-5;
c) Valéria Aparecida de Araújo Pinto, Masp 906.108-6.
IV – Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Silvania Rosa Leite, Masp 1.365.883-6;
b) Shirley de Oliveira Batista, Masp 1.398.100-6;
c) Isabel Angélica de Morais, Masp 1.478.433-4;
d) Daniela Cristina Mendes Peixoto Martins, M1.135.479-2;
V – Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna de Oliveira, Masp 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7;
c) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, Masp 1.369.785-9.
VI – Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2;
b) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1311028 3.
VII – Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6;
c) Carlos Alberto Pereira, Masp 1.343.769-4;
d) Gabriela Oliveira Hueb Dib, Matrícula 773700.
VIII – Advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) João Batista Bonifácio, Masp 924.368-4;
b) Juliana Cristina Matias, Masp1.059.463-8;
c) Eduardo Henrique de Oliveira, Matrícula 43.667-9.
IX – Advocacia egional do Estado em arginha:
a) Gilberto Costalonga, Masp 1367390-0;
b) Wellington de Paula, Masp 1226444-6;
c) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42625-3; –
X Assessoria de Representação no Distrito Federal:
a) Fabiano Bastos vila, Masp 1304134-8
b) Ivonilde Carneiro de Oliveira Souza, Masp 388.884-9
XI – Escritório Seccional em Muriaé:
a) Rafael Cascardo Lopes, Masp 1.120.539-0;
b) Adriana Simões da Costa Mendes, Matrícula 77.731-9.
XII – Escritório Seccional em Passos:
a) Marcos Saulo de Carvalho, Masp 1.375.015-3;
b) Marcos Vinicius Cardoso Silveira Morais, Masp 1369122-5;
XIII – Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza Masp 1.208.987-6;
b) Álvaro Dias Pinheiro, Masp 1.365.758-0.
XIV – Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Juliano Lomazini, Masp 1.134.030-4;
b) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0.
XV – Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Paloma Inaya Nicoleti da Silva, Masp 1207113 0;
b) Karina da Silva Rezende Xavier, Masp 1.460.452-4;
XVI – Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1367389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8.
§ 1º Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e periféricos) das unidades localizadas na Sede serão inventariados pela Comissão de que trata o inciso I do caput em conjunto com os servidores Reinaldo Dionísio Moreira, Masp 1.498.360-5 e Christopher dos Santos Ferreira, Masp 1.515.532-8, da Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – DITIC, ressalvados os notebooks que estiverem em uso pessoal fora destas unidades.
§ 2º Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros indicados nos incisos II a XVI do caput.
§ 3º Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer às respectivas Comissões, lista atualizada dos Notebooks (de responsabilidade de cada usuário) contendo o número de patrimônio, o nome e o Masp do servidor que estiver em uso do equipamento.
§ 4º O Diretor de cada uma das unidades de que trata o inciso I do caput indicará 1 (um) servidor para auxiliar os membros da comissão na coleta de dados dos bens móveis patrimoniais do setor. Art. 4º As Comissões designadas por esta Resolução deverão apresentar à Diretoria Financeira e Contábil – DFC, até o dia 05 de dezembro de 2022, relatório com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, até o dia 04 de janeiro de 2023, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º As Comissões deverão desenvolver seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 23/11/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/275191
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