Delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
RESOLUÇÃO AGE Nº 176, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Delega competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais e dá outra providência.
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art 1º Fica delegada competência para receber citações e intimações em nome do Estado de Minas Gerais, bem como de suas autarquias e fundações, nos feitos de primeira e segunda instância, às seguintes autoridades:
I – Advogados-Gerais Adjuntos do Estado;
II – Procurador do Estado Assessor-Chefe da Assessoria de Recepção de Mandados e Procurador lotado na mesma Assessoria para tanto designado, salvo, em relação à segunda instância, os mandados judiciais direcionados ao Advogado-Geral do Estado ou aos seus Adjuntos.
III – Chefe de Gabinete.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução AGE nº 204, de 24 de outubro de 2007.
Belo Horizonte, 08 de março de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 09/03/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/
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