Altera a Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, que delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
RESOLUÇÃO AGE Nº 174, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, que delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica delegada competência aos Advogados-Gerais Adjuntos do Estado e ao Chefe de Gabinete para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, de quaisquer naturezas, nas Unidades Executoras 1080001, 1080002, 1080004 e 1080012, da Advocacia-Geral do Estado-AGE, ressalvado o disposto nos artigos 2º e 3º.
Parágrafo único – O Diretor-Geral da AGE substituirá os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado e o Chefe de Gabinete, nas atribuições previstas no caput, em suas ausências e afastamentos legais e regulamentares”.
Art. 2º – O parágrafo único do art. 3º da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (…)
Parágrafo único – Nos afastamentos legais do Procurador-Chefe da PTPT, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo dos Advogados-Gerais Adjuntos, do Chefe de Gabinete ou do Diretor-Geral da AGE”.
Art. 3º – O Anexo I da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021)
I – Unidade Executora 1080001:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF 001.315.546-62;
b) Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59;
II – Unidade Executora 1080002:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF 059.007.246-38;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF 044.700.166-32;
III – Unidade Executora 1080004:
a) Daniela de Castro Brant Moraes, Masp 368.365-3, CPF 792.464.196-34;
IV – Unidade Executora 1080012:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF 059.007.246-38;
b) Daniela Virginia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0, CPF 044.700.166-32”.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 18 de fevereiro de 2023. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/279135
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