Altera a Resolução nº 194, de 30 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 185, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução nº 194, de 30 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e nos Decretos nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998; e nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução AGE nº 194, de 30 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)
I – Deise Carmo de Oliveira Castanheira – Masp nº 278.468-4;
II – Emerson Paiva da Silva – Masp nº 1.311.043-2;
III – Magda de Fátima Corgosinho Nogueira – Masp nº 572.669-0;
IV – Maria Laura Tolentino Marques Gontijo Couto – Masp nº 1.528.130-6.
Parágrafo único. (…).”
Art. 2º – O art. 3º da Resolução AGE nº 194, de 30 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Comissão a que se refere o art. 1º poderá solicitar suporte técnico a outros servidores da Advocacia-Geral do Estado.”
Art. 3º – O art. 5º da Resolução AGE nº 194, de 30 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo poderão ser substituídos a qualquer tempo.”
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 16/06/2023, p. 3. Disponível em https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2023-06-16
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