Institui Grupo de Trabalho visando à elaboração do Plano de Integridade Específico para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que criou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
RESOLUÇÃO AGE Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho visando à elaboração do Plano de Integridade Específico para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que criou o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e no Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) destinado a pesquisa, levantamento de dados e informações, detecção de pontos sensíveis de integridade no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e consolidação de entendimentos para a elaboração de Plano de Integridade Específico, conforme determinação do art. 5º, do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
Parágrafo Único – O Plano de Integridade Específico da AdvocaciaGeral do Estado conterá plano de ação a ser desenvolvido e implementado pela instituição com o intuito de fortalecer a cultura de ética, integridade e transparência no cumprimento de seus deveres funcionais e na tratativa com seus interlocutores, através da adoção de estratégias de governança, gestão de riscos, compliance e prevenção a atos de improbidade, adaptadas ao contexto particular da Administração Pública.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será coordenado pela Procuradora do Estado, Dra. Ana Paula Muggler Rodarte, Masp 598.204-6, responsável pela Consultoria Jurídica, e composto pelos seguintes membros:
I – Luciano Neves de Souza, Masp 1.098.371-6;
II – Danilo Antônio de Souza Castro, Masp 1.120.503-6;
III – Jaime Nápoles Villela, Masp 1.082.093-4;
IV – Liana Portilho Mattos, Masp 665.718-3;
V – Cássio Roberto dos Santos Andrade, Masp 370.296-6; e
VI – David Salim Santos Hosni, Masp 1.377.679-4.
Parágrafo Único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para fornecimento de subsídios técnicos à discussão e à elaboração do Plano de Integridade Específico.
Art. 3º – O grupo apresentará os resultados de trabalho e a versão inicial do Plano de Integridade Específico no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo Único – O prazo apresentado no caput poderá ser prorrogado por igual período, por deliberação dos componentes do GT.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 01/03/2019. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2019-07-03 p.2
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