Altera a resolução nº 194, 30 de agosto de 2007, que institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 231, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
Altera a resolução nº 194, 30 de agosto de 2007, que institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, e nº 96, de 17 de janeiro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da resolução nº 194, 30 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I – Lúcia Aparecida Soares Rocha – Masp nº 344.565-7;
II – Julieta Dias Nascimento – Masp nº 366.454-7;
III – Marinêz Lobão Torres e Silva – Map 262.951-7;
IV – Maria Helena Teixeira Lamounier – Masp nº 381.731-9;
V – Maria Cristina Costa de Assis – Masp nº 278.485-8;
VI – Raquel do Nascimento Oliveira de Jesus – Masp nº 335.893-4.
Parágrafo único. ………………….
Art. 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atribuição específica de fornecer suporte técnico à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – Deise Carmo de Oliveira Castanheira – Masp nº 278.468-4;
II – Camila Silva Gonzaga Ribeiro – Masp nº 1.060.620-0;
III -Rosana Carvalho Pacheco – Masp nº 1.160.201-8;
IV – Cristiana Duarte Portes Teixeira – Masp nº 1.164.662-7;
V – Maria de Lourdes Índio do Brasil – Masp nº 352.044-2;
VI – Jussara Kele Araújo Valadares – Masp nº 1.160.491-5;
VII – Adriana Torres de Carvalho – Masp nº 1.127.026-1;
VIII – Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva Masp n º 374.157-6;
IX- Rochelle Mantovani Santos.- Masp nº 1.164.716-1;
X- Shalimar Soares de Carvalho;- Masp nº 380.720-3;
XI- Thaísa Ferreira Amaral Gomes – Masp nº 669.757-7;
XII- Cristina Amorim Pinto- Masp nº 335.874-4;
XIII- Edwilson Martins; – Masp nº 613.757-4.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2009.ALBERTO GUIMARÃES ANDRADE
Advogado-Geral do Estado, em exercício
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 14/01/2009.
Ver Resolução AGE nº 35, de 22 de agosto de 2018.
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