Institui a estrutura de governança do sistema TRIBUNUS e sua utilização no âmbito do processo judicial eletrônico e outras tecnologias
RESOLUÇÃO AGE Nº 26, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
Institui a estrutura de governança do sistema TRIBUNUS e sua utilização no âmbito do processo judicial eletrônico e outras tecnologias.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista, o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 185/2013, nas Portarias Conjuntas nº 411/PR/2015, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 477/2016 (PJe – 1ª Instância) e Resolução nº 780/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (JPe – 2ª instância) e na Resolução AGE nº 335/2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a estrutura de governança do sistema TRIBUNUS no âmbito da Advocacia-Geral do Estado – AGE, destinada ao acompanhamento gerenciado e monitorado do referido sistema.
§1º A estrutura de governança consiste no conjunto de políticas, normas, métodos e procedimentos estratégicos, voltadas ao planejamento, direção e controle das atividades atinentes ao sistema TRIBUNUS e sua utilização no âmbito do processual judicial eletrônico e outras tecnologias.
§2º A estrutura de governança objetiva assegurar adequada utilização dos recursos disponíveis, tradução das necessidades dos usuários em funcionalidades do sistema e alinhamento institucional.
Art. 2º – A estrutura de governança do sistema TRIBUNUS será formada pelo:
I – Comitê Gestor da AGE (CGAGE);
II – Assessoria de Planejamento (ASPLAN);
III – Grupo Técnico Especializado (GTE).
§1º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE) terá a seguinte composição:
I – o Advogado-Geral Adjunto do Estado, Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti;
II – os Procuradores-Chefes das seguintes unidades:
a) 1ª Procuradoria da Dívida Ativa (1ª PDA);
b) Procuradoria Administrativa e de Pessoal (PA);
c) Procuradoria de Obrigações (PO);
d) Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente (PPI);
e) Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais (PTF);
III – o Advogado-Regional da Advocacia Regional de Contagem;
IV – o Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento (ASPLAN);
V – o Diretor-Geral.
§2º O Grupo Técnico Especializado (GTE) será constituído por Ordem de Serviço específica que delimitará sua competência e indicará seus membros, nos termos do artigo 3º, § 4º.
§3º Os membros previstos no parágrafo 1º indicarão substitutos para seus eventuais impedimentos ou ausências.
Art. 3º – Compete ao Comitê Gestor da AGE (CGAGE):
I – promover a interlocução da alta Administração da Advocacia-Geral do Estado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE) e com outros atores externos que porventura influenciem o desenvolvimento/aprimoramento do TRIBUNUS e sua aplicação no âmbito do processual judicial eletrônico e outras tecnologias;
II – aprovar o planejamento do TRIBUNUS, definindo o portfólio de projetos/subprojetos a serem executados.
III – realizar trimestralmente reuniões de acompanhamento da execução do portfólio de projetos;
IV – aprovar, ouvida a Assessoria de Planejamento (ASPLAN), as revisões no portfólio de projetos;
V – deliberar sobre matérias atinentes ao portfólio de projetos sempre que solicitado pela ASPLAN;
§1º Entende-se por portfólio de projetos/subprojetos as funcionalidades/melhorias a serem desenvolvidas no TRIBUNUS e sua respectiva ordem de prioridade.
§2º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE) será coordenado pelo Advogado-Geral Adjunto, Marcelo Pádua Cavalcanti, ou o seu substituto e, na hipótese de impedimento destes, pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento (ASPLAN).
§3º O Coordenador do Comitê Gestor da AGE (CGAGE) poderá deliberar sobre mudanças no portfólio de projetos/subprojetos do TRIBUNUS em casos de urgência, remetendo a deliberação à aprovação ad referendum do Comitê Gestor da AGE (CGAGE).
§4º O Coordenador do Comitê Gestor da AGE (CGAGE) instituirá, mediante Ordem de Serviço (OS), o Grupo de Trabalho Especializado (GTE) para elaborar proposta de valor do usuário dos subprojetos previstos no portfólio de projetos.
§5º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE), poderá, caso necessário, convidar outros Procuradores do Estado e servidores administrativos para participarem de reuniões técnicas do desenvolvimento/aprimoramento do TRIBUNUS.
§6º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE) poderá solicitar às unidades da AGE quaisquer informações e documentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
§7º A Secretaria Executiva do CGAGE será exercida por servidor da ASPLAN designado pelo Assessor-Chefe.
Art. 4º – O Comitê Gestor da AGE (CGAGE) reunir-se-á trimestralmente, nos termos do inciso II, do art. 3º desta resolução e mediante convocação de seu Coordenador, caso necessário.
Art. 5º – Compete a ASPLAN, sem prejuízo das demais competências previstas no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011:
I – promover a interlocução técnica da alta Administração da Advocacia-Geral do Estado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE) e com outros atores externos que porventura influenciem o desenvolvimento/aprimoramento do TRIBUNUS e sua aplicação no âmbito do processual judicial eletrônico e outras tecnologias;
II – fornecer subsídios ao representante da AGE, no que for necessário, perante o Comitê Gestor do PJe e do JPe do TJMG;
III – planejar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e subprojetos do portfólio do TRIBUNUS e sua utilização no âmbito do processual judicial eletrônico e outras tecnologias.
IV – coordenar as atividades de caráter técnico do desenvolvimento/aprimoramento do TRIBUNUS dentro da AGE e com os atores externos (TJMG, PRODEMGE e outros);
V – coordenar a revisão do portfólio do TRIBUNUS;
VI – gerenciar o portfólio de projetos do sistema TRIBUNUS, ressalvada a competência da Diretoria-Geral para exercer a função de ordenador de despesa;
VII – planejar, conduzir e coordenar as reuniões com os demais grupos da estrutura de governança;
VIII – acompanhar a implantação do Processo Eletrônico no TJMG (PJe – 1ª instância e JPe – 2ª instância) e do Processo Eletrônico no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais TJMMG (PJE/TJMMG).
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as Resoluções da AGE nº 14, de 09 de junho 2015, nº 286 de 16 de novembro 2011.
Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2016.
ONOFRE BATISTA ALVES JUNIOR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no ‘Minas Gerais’, em 10.08.2016.
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