Dispõe sobre a coordenação do “Projeto Tribunus”. Revogada pela Resolução AGE nº 26, de 08/08/2016.
RESOLUÇÃO AGE Nº 286, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a coordenação do “Projeto Tribunus”.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 68, de 24 de julho de 2003, nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nº 81, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Advocacia-Geral do Estado – AGE, com a atribuição de coordenar e dar o suporte logístico ao “Projeto Tribunus”.
Art. 2º – A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da AGE, enquanto estiver em andamento o “Projeto Tribunus”, manterá contato e articulação com a Empresa de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE e com as demais unidades da AGE com o objetivo do melhor desenvolvimento e execução do Projeto.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução AGE n° 234, de 31 de março de 2009.
Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2011.
MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI
Advogado-Geral do Estado
OBS.: Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” em 17/11/2011. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/44294
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