Altera a Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO AGE Nº 30, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera a Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Centro de Estudos Celso Barbi Filho será dirigido e integrado por Procuradores do Estado designados pelo Advogado-Geral do Estado.
§ 1º Ao Diretor do Centro de Estudos caberá a coordenação geral das atividades cometidas, o planejamento e a divisão dos trabalhos entre seus membros.
§ 2º O Diretor do Centro de Estudos Celso Barbi Filho poderá solicitar o apoio das unidades da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais para execução de suas atividades.”
Art. 2º O caput do art. 4º da Resolução AGE nº 19, de 30 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ao Diretor do Centro de Estudos cabe:”
Art. 3º O caput do art. 5º da Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ao Procurador do Estado designado para exercício das atividades de direção administrativa, em articulação com os AdvogadosGerais Adjuntos e com os Procuradores-Chefes, cabe:
Art. 4º Os incisos VIII e XI do art. 5º da Resolução AGE nº 19, de 30 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – submeter ao Diretor do Centro de Estudos propostas dos interessados em participar de curso ou evento que lhe imponha o afastamento de suas funções ou signifique gastos para a Instituição;
XI – indicar ao Diretor do Centro de Estudos os Procuradores do Estado e os servidores que podem assumir, extraordinariamente, funções de treinamento, magistério e acompanhamento nas atividades promovidas anualmente, assegurada a rotatividade entre os colaboradores;”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o art. 1º da Resolução nº 59, de 21 de julho de 2001, e a Resolução AGE nº 6, de 12 de fevereiro de 2015.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 29/10/2015. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/154039
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