Altera a Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO AGE Nº 30, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
(Redação Original)
Altera a Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Centro de Estudos Celso Barbi Filho será dirigido e integrado por Procuradores do Estado designados pelo Advogado-Geral do Estado.
§ 1º Ao Diretor do Centro de Estudos caberá a coordenação geral das atividades cometidas, o planejamento e a divisão dos trabalhos entre seus membros.
§ 2º O Diretor do Centro de Estudos Celso Barbi Filho poderá solicitar o apoio das unidades da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais para execução de suas atividades.”
Art. 2º – O caput do art. 4º da Resolução AGE nº 19, de 30 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Ao Diretor do Centro de Estudos cabe:”
Art. 3º – O caput do art. 5º da Resolução AGE nº 19, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Ao Procurador do Estado designado para exercício das atividades de direção administrativa, em articulação com os Advogados-Gerais Adjuntos e com os Procuradores-Chefes, cabe:
Art. 4º – Os incisos VIII e XI do art. 5º da Resolução AGE nº 19, de 30 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – submeter ao Diretor do Centro de Estudos propostas dos interessados em participar de curso ou evento que lhe imponha o afastamento de suas funções ou signifique gastos para a Instituição;
XI – indicar ao Diretor do Centro de Estudos os Procuradores do Estado e os servidores que podem assumir, extraordinariamente, funções de treinamento, magistério e acompanhamento nas atividades promovidas anualmente, assegurada a rotatividade entre os colaboradores;”
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogados o art. 1º da Resolução nº 59, de 21 de julho de 2001, e a Resolução AGE nº 6, de 12 de fevereiro de 2015.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2015.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 29/10/2015, p. 33.
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