Designa Procurdores para compor o Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO PGE Nº 59, DE 20 DE JULHO DE 2001.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 30/93,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam designados os Procuradores de Estado, Dra. Moema Cordeiro de Azevedo Mattos, Dr. Marcelo Barroso Lima Brito de Campos, Dra. Raquel Melo Urbano de Carvalho e Dr. Sérgio Pessoa de Paula Castro, para, sob a coordenação da primeira, compor o Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais. (REVOGADO)
§1º – O Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado de Minas Gerais passa a denominar-se Centro de Estudos Celso Barbi Filho.
§2º – Além dos Procuradores do Estado designados na forma da lei e da presente Resolução, o Centro de Estudos Celso Barbi Filho poderá contar com estagiários de Direito, contratados na forma da Lei Complementar nº 30/93.
(Art. 1º Revogado pela Resolução AGE nº 30, de 28 de outubro de 2015.)
Art. 2º – Passam os trabalhos relativos à Revista da Procuradoria-Geral do Estado, à página na Internet da Procuradoria Geral do Estado, à divulgação de eventos, seminários, congressos e de publicações diversas de interesse dos Procuradores do Estado de Minas Gerais ao Centro de Estudos Celso Barbi Filho.
Art. 3º – O Centro de Estudos Celso Barbi Filho poderá propor aos órgãos componentes da Procuradoria-Geral do Estado estudos e sugestões para o aprimoramento profissional dos Procuradores do Estado.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2001.
CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Procuradora-Geral do Estado.
Este texto não substitui o publicado no “Minas Gerais” – Diário Oficial do Estado.
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