Altera a Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016, que delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao SIAFI.
RESOLUÇÃO AGE Nº 66, 20 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016, que delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao SIAFI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, na Lei Complementar nº 81, de 11 de agosto de 2004, na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º, caput e seu parágrafo único, da Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica delegada competência ao(à) Diretor(a)-Geral, para ordenar despesas:
………….
Parágrafo único – Nos afastamentos legais da Diretora-Geral, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo do Advogado-Geral Adjunto designado em ato próprio pelo Advogado-Geral do Estado para esse fim.” (nr)
Art. 2º – O inciso III, alínea ‘a)’, do Anexo I da Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) Daniela de Castro Brant Moraes, Masp 368.365-3, CPF 792.464.196-34;”
Art. 3º – Fica inserido, com a redação a seguir, o inciso III no art. 3º da Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016:
“III – relativas ao acordo celebrado com a Associação Mineira de Município AMM no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, na unidade executora 1080002.”
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 20/08/2020. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/237787
Revogada pela Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021.
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