Altera a Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016, que delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao SIAFI.
RESOLUÇÃO AGE Nº 68, 28 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016, que delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao SIAFI.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019, bem como no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos II, alínea b, e IV, alínea b, do Anexo I a que se refere o art. 4º da Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – ……………………………………….
b) Sérgio Ventura de Araújo, Masp 1.166.924-9, CPF 249.607.306-25;
……………………………………………….
IV – …………………………………………
b) Sérgio Ventura de Araújo, Masp 1.166.924-9, CPF 249.607.306-25.”.(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 30/09/2020. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/239115
Revogada pela Resolução AGE nº 98, de 20 de abril de 2021.
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