Institui, na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR e dispõe sobre as suas atribuições.
RESOLUÇÃO AGE Nº 79, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui, na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR e dispõe sobre as suas atribuições.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e organização sistematizada, célere e transparente na tramitação dos precatórios judiciais e RPVs, de forma a estabelecer rotinas e uniformizar procedimentos para efetivação da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de um setor capaz de apresentar soluções de problemas de cunho procedimental e orçamentário e sugestões de medidas destinadas à desburocratização dos processos de solicitação de créditos orçamentários e pagamentos de Precatórios e RPVs;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela observância aos ditames legais no tocante à execução orçamentária e financeira dos Precatórios e RPVs, bem como o planejamento de desembolso de forma a enfatizar planejamento, programação e uma gestão fiscal mais responsável;
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica instituído, na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR, competente para prestar apoio operacional na gestão das atividades orçamentárias e financeiras referentes aos pagamentos de Requisições de Pequeno Valor, dativos judiciais e administrativos, bem como de precatórios.
Art. 2º. – O Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – da Advocacia-Geral do Estado é diretamente subordinado à Diretoria Geral e terá, sem prejuízo de outras que lhe possam ser conferidas, as seguintes atribuições:
“Art. 2º – O Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – da Advocacia-Geral do Estado é diretamente subordinado à Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT – e terá, sem prejuízo de outras que lhe possam ser conferidas, as seguintes atribuições:
(Art. 2º, caput, alterado pela Resolução AGE nº 99, de 20 de abril de 2021.)
“Art. 2º – O Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – da Advocacia-Geral do Estado, integrado pela Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – SCAT, está diretamente subordinado à Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT – e terá, sem prejuízo de outras que lhe possam ser conferidas, as seguintes atribuições:”
(Art. 2º, caput, alterado pela Resolução AGE nº 115, de 31 de agosto de 2021.)
I – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento do previsto no art. 1º desta Resolução, por meio da adoção de novos fluxos, métodos e processos referentes aos precatórios e RPVs administrativos e judiciais;
II – estabelecer frentes de trabalho com o objetivo de reduzir a judicialização dos pagamentos referentes aos precatórios e RPVs, bem como efetivar o pagamento do passivo de processos físicos e eletrônicos data- dos de exercícios anteriores;
III – organizar e orientar o procedimento no tocante ao processamento e ao pagamento de precatórios e RPVs, aprimorando-o sempre que se fizer necessário;
IV – examinar as informações e as documentações recebidas, via SEI externo, notificando à parte/procurador quando da incompletude das mesmas e comunicando que a irregularidade documental inviabiliza o pagamento do precatório ou RPV;
V – gerir o sistema de RPV;
VI – verificar a existência de pagamentos e/ou bloqueios judiciais no TRIBUNUS e no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG;
VII – encaminhar para a Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica – SCAT – os processos para cálculo dos valores para paga- mento, atualização, correção e deduções dos RPVs e precatórios;
VIII – processar e efetuar pagamento das RPVs (precatórios) pelo SIAFI;
IX – solicitar às diretorias competentes cotas orçamentária e financeira, de forma a realizar aportes e empenhos suplementares quando esgota- dos os recursos disponíveis;
X – realizar depósitos judiciais no Banco do Brasil ou, em se tratando de processos federais, gerar guia na Caixa Econômica Federal, encaminhando ofício para informação ao Banco do Brasil;
XI – disponibilizar ordens, guias e comprovantes de pagamento no SEI para acesso das partes/procuradores;
XII – examinar relatórios pormenorizados dos pagamentos de RPVs e suas retenções legais, bem como relatórios mensais e informativos de sequestros ocorridos nas autarquias e fundações;
XIII – elaborar planilha de RPVs (precatório) pagas no mês e encaminhar ao setor responsável para publicação;
XIV – submeter, semestralmente, à Diretoria Geral os dados estatísticos relativos ao desempenho das ações do Núcleo, como instrumento indispensável para incremento da efetividade da execução orçamentária e financeira referente a pagamentos de RPVs e precatórios.
XIV – submeter, semestralmente, à PTPT os dados estatísticos relativos ao desempenho das ações do Núcleo, como instrumento indispensável para incremento da efetividade da execução orçamentária e financeira referente a pagamentos de RPVs e precatórios.”.(nr)
(Art. 2º, XIV, alterado pela Resolução AGE nº 99, de 20 de abril de 2021.)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de outubro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 27/10/2020. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/239950
Alterada pela Resolução AGE nº 99, de 20 de abril de 2021.
Alterada pela Resolução AGE nº 115, de 30 de agosto de 2021.
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