Revoga as Resoluções AGE nº 37, de 12 de novembro de 2019, e nº 69, de 09 de setembro de 2020, e a Ordem de Serviço AGE nº 38, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AGE Nº 92, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
Revoga as Resoluções AGE nº 37, de 12 de novembro de 2019, e nº 69, de 09 de setembro de 2020, e a Ordem de Serviço AGE nº 38, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares n° 30, de 10 deagosto de 1993, n° 35, de 29 de dezembro de 1994, n° 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – a Resolução AGE nº 37, de 12 de novembro de 2019;
II – a Resolução AGE nº 69, de 09 de setembro de 2020;
III – a Ordem de Serviço AGE nº 38, de 08 de outubro de 2020.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 26/02/21. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/244472
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