Institui Grupo de Trabalho para análise dos Autos de Infração que especifica.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/AGE/PMMG/SEAPA/IEF Nº 3.365, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Institui Grupo de Trabalho para análise dos Autos de Infração que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO MABIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso XL do art. 3º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, o inciso XI do art. 6º do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de maio de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar que terá por objetivo aprimorar as ações de fiscalização ambiental, por meio da análise qualitativa de autos de infração referentes a empreendimentos localizados no Norte de Minas, que tenham sido objeto de questionamentos ou apontamentos de divergência técnica ou jurídica.
Art. 2º – O GT terá a seguinte composição:
I – Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
II – Subsecretário de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad);
III – um membro indicado pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad;
IV – um membro do Instituto Estadual de Florestas (IEF);
V – um membro da Advocacia-Geral do Estado (AGE);
VI – um membro da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG);
VII – um membro da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa);
§ 1º – A indicação dos membros do GT será feita pelo responsável legal da unidade administrativa que os membros representam por meio de ofício direcionado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em até cinco dias, contados da entrada em vigor desta resolução.
§ 2º – A coordenação do GT será exercida pela Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sendo substituída em caso de ausência pelo Secretário de Estado Adjunto da Semad.
§ 3º – Poderá ser designada equipe de apoio técnico indicada pelo Subsecretário de Fiscalização Ambiental da Semad para apoiar a execução dos trabalhos do GT.
Art. 3º – O GT terá as seguintes atribuições:
I – realizar avaliação qualitativa dos autos de infração considerando os normativos vigentes e as especificidades da região norte de Minas Gerais;
II – identificar eventuais padrões ou fragilidades procedimentais, propondo recomendações para melhoria dos processos de autuação e instrução;
II – elaborar relatório qualitativo conclusivo contendo o resultado dos trabalhos e sugerindo adoção de providências para o aprimoramento do processamento dos autos de infração.
Parágrafo único – O GT poderá solicitar vistoria in loco por fiscal devidamente credenciamento, quando necessário à elucidação sobre as características do empreendimento autuado e de questões envolvendo a infração.
Art. 4º – O GT poderá solicitar a instauração de processo de autocomposição para a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) ou ao Centro de Autocomposição de Conflitos Segurança Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Compor).
Parágrafo único – A solicitação de instauração de processo de mediação ficará sujeita à admissibilidade dos pedidos, conforme normas aplicáveis.
Art. 5º – A Semad concederá prazo de trinta dias, podendo ser prorrogado por igual período, para recepção dos autos de infração de empreendimentos localizados na região Norte de Minas em trâmite administrativo no órgão ambiental ou judicializados que serão objeto dos trabalhos do GT.
§ 1º – A solicitação deverá ser dirigida à coordenação do GT, mediante protocolo SEI e apresentar a indicação de eventual divergência técnica ou jurídica dos autos de infração com as normas vigentes.
§ 2º – Serão recepcionados até cinquenta autos de infração, observada a ordem cronológica do requerimento.
§ 3º – Para os processos judicializados a atuação do GT se limitará ao encaminhamento previsto no art. 4º.
Art. 6º – O GT durará por quarenta dias, a contar da primeira reunião de abertura, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º – A atuação do GT não implicará reanálise de mérito dos autos de infração, os quais seguirão tramitando conforme os procedimentos e prazos previstos na legislação vigente.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2025.
MARILIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BRENO ESTEVES LASMAR
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 13/06/2025. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2025-06-13
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