Dispõe sobre constituição do Grupo de Trabalho – GT conjunto SEF/ MG, AGE/MG e TJ/MG, designa os membros titulares e suplentes e dá prazo.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE/TJ de Nº 5.799, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre constituição do Grupo de Trabalho – GT conjunto SEF/ MG, AGE/MG e TJ/MG, designa os membros titulares e suplentes e dá prazo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O ADVOGADOGERAL DO ESTADO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º, inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no art. 1º da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019, e no art. 26 da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2012.
RESOLVEM:
Art. 1º – Institui o Grupo de Trabalho – GT, com o objetivo de propor soluções conjuntas SEF/MG, AGE/MG e TJ/MG, visando atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, registradas em relatórios de avaliação das contas anuais do Governador, dos exercícios financeiros de 2021 e 2023 – Processos TCE 1114783, 1144601 e 1167016, respectivamente que tratam de precatórios e das compensações em contas contábeis de dívida ativa, bem como de implementação de metodologia de controle e conciliação capaz de garantir transparência e confiabilidade aos dados disponibilizados no Siafi, atentando para a importância da correta utilização da Procedência 9 – Recursos para Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais, inclusive, os respectivos Restos a Pagar .
Art. 2º – Ficam designados os seguintes servidores, para compor o Grupo de Trabalho:
I – Representante do Tribunal de Justiça – TJ: Marcelo Cândido da Costa, da Gerência de Recursos de Precatórios – GEPEC, como titular; Dayane Cristina Rodrigues Dias de Almeida, da Assessoria de Precatórios – ASPEC, como suplente
II – Representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF: Felipe Afonso Costa, da Superintendente Central de Administração Financeira – SCAF, como titular, Henrique Hermes Gomes de Morais, da Superintendente Central de Contadoria Geral – SCCG, como titular, Ellen Silveira Reis, da assessoria do Gabinete do Secretário, como suplentes.
(Alteração do inciso II, do art. 2º pela Resolução Conjunta SEF/AGE/TJMG nº 5.836, de 11/10/2024)
II – Representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF: Felipe Afonso Costa, da Superintendência Central de Administração Financeira – SCAF, como titular, Dênis Robinson de Amorim Paixão, da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, como titular, Ellen Silveira Reis, da assessoria do Gabinete do Secretário, como suplente.
III – Representante da Advocacia Geral do Estado – AGE: Karen Cristina Barbosa Vieira, como titular, Geraldo Ildebrando de Andrade, como suplente, da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalhos – PTPT, Gelcimar Cordeiro Carvalho e Daniela Virginia Dias Gomes, como titulares, e Maria de Lourdes Índio do Brasil e Rayner Luciano Marcolino, como suplentes, da Diretoria Administrativa Especializada da PTPT.
(Alteração do inciso III, do art. 2º pela Resolução Conjunta SEF/AGE/TJMG nº 5.836, de 11/10/2024)
III – Representante da Advocacia-Geral do Estado – AGE: Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior(titular) e Thiago Elias Mauad de Abreu (suplente) da Procuradoria da Dívida Ativa – PDAT; Karen Cristina Barbosa Vieira, como titular, Geraldo Ildebrando de Andrade, como suplente, da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalhos – PTPT, Gelcimar Cordeiro Carvalho e Daniela Virginia Dias Gomes, como titulares, e Maria de Lourdes Índio do Brasil e Rayner Luciano Marcolino, como suplentes, da Diretoria Administrativa Especializada da PTPT”
Parágrafo único – Representantes de órgãos e entidades públicas poderão ser convidados a participar do presente Grupo de Trabalho.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 14/06/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-06-13
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