Dispõe sobre constituição do Grupo de Trabalho – GT conjunto SEF/ MG, AGE/MG e TJ/MG, designa os membros titulares e suplentes e dá prazo.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE/TJ de Nº 5.799, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre constituição do Grupo de Trabalho – GT conjunto SEF/ MG, AGE/MG e TJ/MG, designa os membros titulares e suplentes e dá prazo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O ADVOGADOGERAL DO ESTADO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º, inciso III, do art. 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no art. 1º da Lei Complementar nº 151, de 17/12/2019, e no art. 26 da Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Institui o Grupo de Trabalho – GT, com o objetivo de propor soluções conjuntas SEF/MG, AGE/MG e TJ/MG, visando atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, registradas em relatórios de avaliação das contas anuais do Governador, dos exercícios financeiros de 2021 e 2023 – Processos TCE 1114783, 1144601 e 1167016, respectivamente que tratam de precatórios e das compensações em contas contábeis de dívida ativa, bem como de implementação de metodologia de controle e conciliação capaz de garantir transparência e confiabilidade aos dados disponibilizados no Siafi, atentando para a importância da correta utilização da Procedência 9 – Recursos para Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais, inclusive, os respectivos Restos a Pagar .
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores, para compor o Grupo de Trabalho:
I – Representante do Tribunal de Justiça – TJ: Marcelo Cândido da Costa, da Gerência de Recursos de Precatórios – GEPEC, como titular; Dayane Cristina Rodrigues Dias de Almeida, da Assessoria de Precatórios – ASPEC, como suplente
II – Representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF: Felipe Afonso Costa, da Superintendente Central de Administração Financeira – SCAF, como titular, Henrique Hermes Gomes de Morais, da Superintendente Central de Contadoria Geral – SCCG, como titular, Ellen Silveira Reis, da assessoria do Gabinete do Secretário, como suplentes.
III – Representante da Advocacia Geral do Estado – AGE: Karen Cristina Barbosa Vieira, como titular, Geraldo Ildebrando de Andrade, como suplente, da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalhos – PTPT, Gelcimar Cordeiro Carvalho e Daniela Virginia Dias Gomes, como titulares, e Maria de Lourdes Índio do Brasil e Rayner Luciano Marcolino, como suplentes, da Diretoria Administrativa Especializada da PTPT.
Parágrafo único – Representantes de órgãos e entidades públicas poderão ser convidados a participar do presente Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 14/06/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-06-13
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