Diante do risco de lesão à ordem e saúde públicas, a juíza Bárbara Colen Diniz deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para que o município de Abaeté, na região Centro-Oeste, cumpra os dispositivos previstos na fase onda roxa do plano Minas Consciente sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em sua decisão, a magistrada determinou a suspensão de decreto municipal que permitia o funcionamento de serviços considerados não essenciais e alertou para a realidade de a cidade ser “desprovida de leitos especializados de UTI, não contando, sequer, com equipe especializada para a realização de procedimentos e intervenções de maior complexidade”.
Importante frisar que a primeira alternativa da AGE junto a município que eventualmente descumprir as diretrizes do Minas Consciente, alinhada com o Ministério Público de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Governo, é sempre pelo diálogo, como informa o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa, no vídeo abaixo gravado em março de 2021. (Texto continua abaixo do vídeo. Aproveite e se inscreva no canal da AGE-MG).
No caso de Abaeté, a juíza destacou que, “portanto, é certo de que o afrouxamento do combate à disseminação do coronavírus no município e o risco evidente de aumento dos casos da doença ocasionarão impactos que desbordam os limites locais”, destacou a juíza.
Por fim, ela decidiu: “Defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos da Lei Municipal 2847/2021 e determinar ao Município que:
I) proíba as atividades não essenciais em todo o seu território, enquanto esta região permanecer na Onda Roxa do Programa Minas Consciente;
II) siga na íntegra o protocolo estadual da Onda Roxa e empreenda todos os esforços necessários à fiscalização de seu fiel comprimento, tudo sob pena de multa diária no valor de R$10 mil”.
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