Liminar obtida pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) junto à Justiça do Trabalho protegeu o erário do risco da perda de quantia estimada em cerca de R$ 20 milhões.
A decisão também assegurou o pagamento do salário e verbas rescisórias de quase 1 mil trabalhadores de uma prestadora de serviços que fechou as portas devido a problemas financeiros.
Esta empresa empregava vigilantes que exerciam a função em várias unidades do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas cujo pagamento à prestadora de serviços era realizado pelo Executivo.
Na prática, como a empresa fechou as portas, a liminar autorizou o Estado usar o dinheiro que deveria ser pago à empresa para quitar o salário de abril e verbas rescisórias diretamente aos 900 trabalhadores.
O procurador que atuou no caso, Rodolpho Barreto Sampaio Júnior, lotado na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT), explicou que a medida foi necessária para afastar a possibilidade de o Estado ser condenado a assumir a obrigação da empresa com os empregados com base no princípio da responsabilidade subsidiária.
De acordo com o procurador, o cálculo estimado de R$ 20 milhões leva em conta o que seria desembolsado com honorários advocatícios, custas judiciais, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre outros motivos.
“O Estado tentou junto à empresa, por meio de mediação, o pagamento do salário de abril e das verbas rescisórias, o que seria efetivado diretamente aos vigilantes. Todavia, a empresa não entregou os documentos necessários para os pagamentos”, reforçou o procurador.
Veja, abaixo, o vídeo com os comentários do Dr. Rodolpho Barreto Sampaio Júnior. Aproveite e se inscreva em nosso canal no Youtube.
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