Os servidores da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) continuam preferencialmente exercendo suas funções na modalidade de trabalho remoto, conforme as medida e normas adotadas pela instituição para a prevenção e o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entretanto, a AGE instituiu, por meio da Ordem de Serviço AGE Nº 25, o Grupo de Trabalho para elaboração de um plano quando ocorrer a retomada das atividades presenciais.
A OS AGE Nº 25 entrou em vigor em 14 de julho de 2020, mesma data em que foi assinada pelo Advogado-Geral do Estado, DR. Sérgio Pessoa, a OS AGE Nº 26, a qual alterou as Ordens de Serviço AGE nº 9 (16 de março de 2020), nº 10, (18 de março de 2020), e 20, (18 de junho de 2020) dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pel COVID-19.
O Grupo de Trabalho instituído pela A OS AGE Nº 25 irá elaborar estudo e apresentar propostas relativas ao planejamento do retorno das atividades com processos físicos, à virtualização dos processos e à avaliação da adoção de teletrabalho no âmbito da AGE.
A OS AGE 25 determina ao Grupo de Trabalho que submeta ao Advogado-Geral do Estado o relatório final de atividades e eventuais alterações normativas que se fizerem necessárias no prazo de até 30 dias.
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