O Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG), por seu Órgão Especial, julgou constitucional as novas alíquotas da contribuição previdenciárias devidas pelos servidores públicos, denegando o mandado de segurança coletivo (MS 1.0000.20.543.052-3/000) impetrado pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg).
O voto do relator, desembargador Edilson Fernandes, afastou a tese de que as contribuições previdenciárias seriam confiscatórias ou resultariam em redução de vencimentos. A decisão foi unânime, não havendo divergência entre os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial.
Houve sustentação oral tanto do advogado do impetrante quanto do Estado por meio de Procurador do Advocacia-Geral (AGE-MG).
Como se trata de decisão do Órgão Especial, juízes e desembargadores devem observar “a orientação […] do órgão especial aos quais estiverem vinculados”, conforme o artigo 927, inciso V, do Código de Processo Civil.
A decisão legitima a Reforma Previdenciária aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a partir de iniciativa do governo, considerada de vital importância para possibilitar a recuperação financeira do Estado, que enfrenta grave crise há vários anos.
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