O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Lemes, acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu efeito suspensivo à liminar deferida em ação civil pública ajuizada por promotor de Justiça em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, contra a obrigatoriedade de o município adotar o toque de recolher (20h às 5h) imposto na fase roxa do Programa Minas Consciente.
O juiz de primeira instância que concedeu a liminar defendeu que apenas a União pode impor o toque de recolher. Entretanto, como demonstrado no recurso interposto pela AGE, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.341, que as medidas adotadas pelo governo federal “não afastam a tomada de decisões normativas e administrativas pelos Estados-membros e pelos Municípios”.
Texto continua abaixo do vídeo. Aproveite e se inscreva no canal do Youtube da AGE-MG
O recurso destaca que a liminar, se mantida fosse, implicaria grave lesão à saúde pública, à ordem administrativa e jurídica e à segurança. Reforça que os direitos à livre locomoção e reunião não são absolutos e devem respeitar o direito à saúde e à vida.
Clique aqui para ouvir o Podcast desta reportagem
A decisão liminar, ainda conforme o recurso, é inversa à proteção da vida e da saúde pública, considerada a situação atual, em que faltam leitos, respiradores, vacinas e até mesmo risco da falta de oxigênio às vítimas da Covid. Dessa forma, o recurso interposto pela AGE destaca ser “inegável a necessidade de conter a disseminação do vírus por meio de medidas restritivas à liberdade do particular e, quanto mais gravoso for o quadro, maiores serão as restrições, nos termos da proporcionalidade em sentido estrito”.
O recurso alerta ainda que “o que se tem é um gravíssimo estado de calamidade pública que pode conduzir, caso não adotadas as medidas propugnadas na Deliberação 130/2021 (instituição da onda roxa no Minas Consciente), à completa exaustão do sistema de saúde público e privado, com perdas irreparáveis de vidas humanas”.
Diante do exposto pela AGE, o presidente do TJMG, às 23h29 desta quinta-feira (18.03), suspendeu a liminar.
Digite o número referente à função de sua escolha