A homologação judicial do acordo histórico assinado entre o Governo de Minas Gerais e a mineradora Vale, na manhã desta quinta-feira, no valor de R$ 37,68 bilhões, reforça a importância tanto da advocacia pública quanto da cultura da desjudicialização como estratégia essencial em busca da justiça social mais célere e eficaz, da redução de processos nos Tribunais e da economia ao erário e particulares.
O acordo foi mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), e foi efetivado nos autos da ação civil pública (5010709.36.2019.8.13.0024) proposta pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) na mesma data do rompimento da barragem da mineradora, em 25 de janeiro de 2019, em Córrego do Feijão, distrito de Brumadinho, quando 272 pessoas perderam a vida.
A desjudicialização no caso Brumadinho ampliou a possibilidade de diálogo entre as partes, evitando que a solução do conflito levasse – possivelmente – mais de uma década até o trânsito em julgado da ação. Mas é bom esclarecer que o acordo homologado nesta quinta-feira não exclui outras ações, como as individuais que pleiteiam indenização, e a que tramita na esfera criminal.
Durante a audiência no TJMG, o governador Romeu Zema elogiou a bandeira da solução de conflitos por meio do consenso: “Nunca se fez um acordo dessa magnitude… Outro ponto (positivo): a questão da agilidade. Estamos completando 2 anos e 10 dias do rompimento da barragem… Hoje mesmo a imprensa está anunciado que aquele caso da Gameleira completa 50 anos sem solução (o desabamento de uma estrutura no Parque de Exposição da Gameleira matou 69 operários) … E, além disso, quero deixar muito claro a nossa postura: nós estamos usando essa indenização (do acordo com a Vale) para o povo mineiro e não para o caixa do Estado”.
O presidente do TJMG, Desembargador Gilson Lemes, também reforçou a importância da desjudicialização: “Conseguimos finalizar o maior acordo da história do Brasil em termos de fixação de compensação e reparação socioambiental. O conflito foi solucionado por meio da mediação e conciliação, de forma neutra e imparcial, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas. Assim chegamos a esse acordo histórico para Minas Gerais, o Brasil e o mundo”.
“A AGE tem como premissa a defesa da desjudicialização, que possibilita a solução de conflitos de interesse de maneira mais célere. No caso concreto do acordo do Estado com a Vale é inegável a contribuição da desjudicialização para Minas Gerais como um todo, já que garantirá a reversão imediata dos benefícios do acordo a uma coletividade e evitar que um processo judicial tramite por anos”, disse o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa.
A desjudicialização é uma das bandeiras da AGE, que instituiu a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) regulamentada pela Lei 23.172. O órgão promove novas possibilidades para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a Administração Pública Estadual, sejam elas entre seus próprios órgãos ou entidades, sejam em relação a particulares ou outros entes federados.
A CPRAC atua em consonância com os princípios da administração pública e com as garantias constitucionais do processo, destacadamente a legalidade, impessoalidade, juridicidade, estabilidade das relações jurídicas, boa-fé, economicidade, contraditório, motivação, transparência, oralidade e informalidade.
A resolução consensual de conflitos por meio da autocomposição é uma das visões da Advocacia-Geral do Estado, sempre pautada na desjudicialização e defesa do interesse público.
O acordo em questão é um marco que ressalta a importância da perseverança nas tentativas de resolução de conflitos para que ações no Judiciário tenham soluções mais céleres em benefício da coletividade. É inquestionável, de uma forma geral, que a conciliação é uma estratégia promissora para a resolução de conflitos que enseja economia processual e pacificação social, resguardados principalmente os interesses da sociedade.
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