O Governo de Minas Gerais conseguiu suspender o bloqueio de valores das contas do Estado de Minas Gerais pela União. Decisão proferida pela Supremo Tribunal Federal, atende ao pedido feito pela Advocacia Geral do Estado (AGE), que foi surpreendida pela ordem de bloqueio, uma vez que se encontra em curso conciliação conduzida pelo ministro relator.
O ministro Luiz Fux determinou a suspensão da execução da contragarantia referente ao contrato celebrado com o Banco Credit Suisse e determinou que a União devolva a importância de R$122.857.026,63 a Minas Gerais, no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de inscrever estado em cadastros de inadimplência.
Diante da grave crise financeira que o acomete, o Estado de Minas Gerais negocia sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar Federal nº 159/2017. Ao todo, foram realizadas quatro bem sucedidas audiências conciliatórias, contando com membros do Poder Executivo e Legislativo do Estado de Minas Gerais. A última delas, realizada como audiência pública, incluiu representantes de outros entes da Federação e significou, para o Estado de Minas Gerais, um importante passo para a resolução de inúmeros conflitos federativos que são discutidos no âmbito do STF, a fim de superar o problema fiscal dos Estados.
O Estado de Minas Gerais contende com a União em outros processos análogos (ACO 3215, ACO 3225, ACO 3235, ACO 3244, ACO 3252 e ACO 3270), tendo obtido posicionamento liminarmente favorável do STF em todos eles.
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