O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), obteve mais uma vitória para a população mineira: o Supremo Tribunal Federal reforçou a constitucionalidade da Lei Estadual 19.976/2011, que instituiu a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, mais conhecida pela sigla TFRM.
Este recurso é importante para viabilizar a adequada fiscalização da atividade minerária. Em 2022, por exemplo, o Estado arrecadou R$ 425 milhões. Nos sete primeiros meses deste ano, R$ 281 milhões.
A decisão judicial do STF ocorreu durante análise dos embargos de declaração (espécie de recurso), de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4785, que questiona a constitucionalidade da TFRM.
Em 2022, durante o julgamento da ADI 4785, o STF já havia declarado a constitucionalidade da taxa. Agora, ao analisar os embargos de declaração, a corte rejeitou a tese da CNI por unanimidade.
Veja análise do procurador que autou no caso, Carlos Victor, sobre a decisão do STF.
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