O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão que julgou constitucional o trecho de lei complementar mineira que confere ao chefe da Procuradoria-Geral do Estado (Advogado-Geral do Estado) competência exclusiva para receber citação inicial ou comunicação referente a ações ajuizadas contra o Estado. Trata-se do inciso III do artigo 7º da LC 30/1993.
O julgamento no STF, encerrado em março, analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5773 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Foram admitidos na qualidade de amici curiae (amigo da Corte) os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
CLIQUE AQUI PARA LER O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA.
Prevaleceu, no julgamento, o voto da ministra Cármen Lúcia, para quem a norma não legisla sobre direito processual, de competência privativa da União, detendo-se em procedimentos administrativos.
Digite o número referente à função de sua escolha