Após analisar as alegações da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, julgou improcedente o pedido de uma operadora de telefonia que, nos autos da ação nº 1.0000.20.456.730-9/003, defendeu a inconstitucionalidade de artigo da Constituição Mineira que transferiu as atividades do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG) à estrutura do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A empresa questionou a constitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado de Minas Gerais. O objetivo da operadora era convencer o Judiciário a declarar a inconstitucionalidade do referido texto e, dessa forma, tornar nula uma multa administrativa aplicada pelo Procon-MPMG, mais conhecido como Procon Estadual.
A AGE-MG demonstrou que o incidente não levou em consideração todo o complexo normativo referente às atividades desempenhadas pelo Procon e que o contexto histórico mostra a perfeita harmonia entre os conjuntos normativos que estabeleceram a implementação e forma de funcionamento do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais com a constituição.
Também ficou comprovada a adequação da atuação do Procon-MG ao papel constitucional reservado ao Ministério Público, por força do artigo 127 da Constituição Federal, uma vez que o órgão não atua na defesa de interesses individuais. A atuação se dá de forma defender ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Entre outros argumentos, a Advocacia-Geral ainda destacou a inexistência de incompatibilidade entre as finalidades institucionais e os objetivos buscados, administrativamente, pelo Procon-MG, com os preceitos constitucionais destinados ao Ministério Público, por meio dos artigos 127, caput, e 129, II.
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“A atuação da AGE-MG neste processo reforça o compromisso da instituição não só com o Estado de Minas Gerais e o Ministério Público, mas com a população mineira. Declarar nula a transferência do Procon à estrutura do MPMG seria um retrocesso na defesa dos direitos fundamentais”, disse o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, após parabenizar a equipe da Procuradora-Chefe da Procuradoria de Demandas Estratégicas (PDE), Renata Couto Silva de Faria, em especial ao Procurador Daniel Cabaleiro, que realizou a sustentação oral no TJMG.
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