A Justiça Estadual acatou pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e concedeu liminar (tutela provisória antecipada em caráter antecedente) que impõe à Vallourec Tubos do Brasil uma série de medidas preventivas e reparadoras em decorrência dos problemas causados pelo transbordo, sábado passado, do dique da mina Pau Branco, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão foi assinada pelo juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes durante plantão, no Fórum Lafayette, na capital.
Confira, na íntegra, as determinações impostas pelo magistrado à empresa:
I) suspenda toda e qualquer atividade de disposição de material de qualquer natureza, incluindo estéril e rejeitos;
II) adote todas as medidas tecnicamente necessárias a assegurar a estabilidade e segurança dos referidos empreendimentos, com elaboração, no prazo de 48 horas, de plano de ações e cronograma, por equipe técnica especializada (ART), bem como inicie a execução do plano, seguindo as diretrizes dos órgãos públicos; apresentação de relatórios semanais nos autos das medidas adotadas;
III) execute todas as medidas emergenciais previstas no Plano de Ação e Emergência (PAEBM), sempre como base no pior cenário, inclusive contemplando a mancha de inundação como um todo e potenciais efeitos cumulativos e sinergéticos com outras estruturas, com conferência e adequação de rotas de fuga, pontos de encontro, sinalização de campo e sistemas de alarme, bem como adotar as medidas específicas e suficientes para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural;
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IV) em caso de evacuação, deverá a requerida apresentar plano detalhado informando as pessoas que estão sendo e que serão realocadas; as pessoas que não quiseram deixar suas casas; os locais onde serão alojadas, bem como seus
animais; deverá a requerida responsabilizar pelo abrigamento e arcar com os custos de traslado das pessoas e animais (em hotéis, pousadas ou imóveis locados), observando a dignidade e adequação dos locais às características de cada indivíduo e família sempre em condições equivalentes ao status quo à desocupação, e observando a oitiva dos atingidos. Também assegurar à coletividade dos moradores desalojados integral assistência, incluindo assistência médica e de transporte escolar, às suas expensas, sempre em condições equivalentes ao status quo anterior à desocupação, devendo, ainda, disponibilizar equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, assistentes sociais, psicólogos e médicos em quantidade suficiente para o atendimento das demandas apresentadas, pelo tempo que se fizer necessário, devendo ser amplamente observadas as medidas necessárias para a prevenção e contenção da propagação da atual pandemia decorrente da proliferação da COVID-19. Ainda, que seja apresentado nos autos plano e informações detalhadas sobre as pessoas e animais que estão sendo e/ou que serão realocados, os locais onde estão ou serão abrigadas, além de relatório circunstanciado de todas as ações de apoio desenvolvidas e sobre as pessoas que não quiseram deixar suas casas, e, a partir de então, atualização das informações com periodicidade semanal, enquanto mantidas situações de alerta, bem como efetive ações de remoção dos bens de uso pessoal das residências e dos veículos dos atingidos que tiveram ou que terão que ser removidos das suas residências, para sua entrega a seus legítimos proprietários, com fornecimento de cronograma pormenorizado e metodologia de implementação. Devendo a Requerida adote todas as medidas necessárias para que haja a efetiva vigilância, ainda que remota, das propriedades públicas e privadas em todas as áreas em que ocorrer evacuação de pessoas, com vistas a evitar saques, vandalismos ou outras condutas criminosas, pelo tempo que se fizer necessário.
V) Promova o resgate e cuidado imediato dos animais isolados, bem como garanta a provisão de alimento, água e cuidados veterinários àqueles animais cujo resgate não for tecnicamente recomendável, assim caracterizado em relatório técnico, firmado pelo profissional responsável pela recomendável, assim caracterizado em relatório técnico, firmado pelo profissional responsável pela execução do plano emergencial, até o resgate dos animais e sua entrega aos seus tutores. Caso o animal não possa ser entregue ao seu tutor, deverá ser mantido em abrigo que assegure condições de bem-estar inerentes a cada espécie.
Fica fixada multa diária para caso de descumprimento no valor inicial de um milhão de reais.
Ainda no fim de semana, o governador Romeu Zema compareceu à BR-040, que precisou ser interditada em razão dos rejeitos de lama, para acompanhar os trabalhos de retirada de rejeitos de minério no local.
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