O desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, concedeu antecipação de tutela ao Estado de Minas Gerais, por meio de recurso interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra a decisão da União no processo administrativo 18101.000102/2017-17.
Na prática, a decisão permite ao Estado, via Loteria Mineira, a continuidade da prestação dos serviços lotéricos nas modalidades instantâneas da Mineira, Keno Minas, Multiplix, Minas5, Loto Minas, Totolot, Speed Race e Toto Gol.
Impedir estas modalidades seria prejudicar a arrecadação de recursos do Estado no combate ao coronavírus, pois a receita com o mercado de jogos lotéricos pela Loteria Mineira irá ajudar no enfrentamento à pandemia. Serão destinados R$ 33 milhões ao Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme decreto do governador Romeu Zema já publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
A AGE ajuizou o pedido de antecipação da tutela recursal tendo em vista a interposição de recurso de apelação em face de sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da decisão proferida pela União no citado processo administrativo. Na decisão impedia-se a Loteria Mineira à prestação de serviços lotéricos em modalidade diversa de loteria de bilhetes previamente numerados e limitava a sua comercialização à mesma quantidade de bilhetes e séries oferecidos ao público apostador na data da publicação do Decreto-Lei nº 204/1967.
O Estado não discute a competência formal para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, pois a questão ainda será dirimida quando do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 493, ajuizada pela Associação Brasileira de Loterias Estaduais. O que o Estado defendeu, por meio da AGE, é que quando a Lei Federal dá a União o poder de promover ou extrair loteria de determinado modo, a mesma autorização é dada aos Estados-membros da Federação.
Pelo exposto, antecipo a tutela recursal e suspendo os efeitos da decisão proferida pela União no processo administrativo 18101.000102/2017-17″, determinou o desembargador federal.
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