O total dos valores nos acordos realizados pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC) da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) saltou cerca de 1.300% no comparativo entre 2020 e 2021, de R$ 5,9 milhões para R$ 86,1 milhões.
A CPRAC promove a mediação e a conciliação como possibilidades para a solução de conflitos que envolvam a administração pública do Estado de Minas Gerais, podendo ser entre seus próprios órgãos e/ou entidades ou deles com pessoa física ou jurídica.
A evolução do número de procedimentos reforça o compromisso da AGE-MG com a política de fomento à desjudicialização por meio da composição consensual em busca de acordos céleres e eficazes. Do volume de recursos de 2021 (R$ 86,1 milhões), 4,4 milhões dizem respeito aos chamados valores transacionados que devem ser pagos por pessoas físicas ou jurídicas ao Estado de Minas Gerais. Trata-se de um aumento significativo quando comparado ao de 2020 (R$ 718,7 mil).
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Os acordos envolvendo valores transacionados que devem ser pagos pelo Estado a pessoas físicas e jurídicas somaram R$ 81,6 milhões em 2021. Também um valor bem significativo quando confrontado com o de 2020 (R$ 565,3 mil).
“A CPRAC atua em consonância com os princípios da administração pública e com as garantias constitucionais do processo, destacadamente a legalidade, impessoalidade, juridicidade, estabilidade das relações jurídicas, boa-fé, economicidade, contraditório, motivação, transparência, oralidade e informalidade”, disse o coordenador da Câmara, procurador Cléber Reis Grego.
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Uma das explicações para o aumento no volume de recursos é o crescimento das controvérsias (propostas de acordos) submetidas à apreciação da CPRAC. O aumento foi de 78,5% de 2020 para 2021. É bom lembrar que casos envolvendo matéria tributária são excluídos de apreciação pela Câmara.
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Procedimento de submissão:
Os interessados em realizar a autocomposição na CPRAC, sejam órgãos, entidades ou particulares, deverão encaminhar termo de abertura através do preenchimento de formulário próprio, disponível no site da AGE por meio deste link, ou de documento contendo:
• qualificação completa dos interessados, endereço, endereço eletrônico, telefone e aplicativo de mensagens instantâneas;
• documentos comprobatórios dos poderes de representação da pessoa jurídica, se for o caso;
• qualificação completa do advogado, se houver, contendo endereço, endereço eletrônico, telefone e aplicativo de mensagens instantâneas, acompanhados dos respectivos instrumentos de procuração;
• descrição sucinta do conflito, o pedido e o valor do pedido, ainda que estimado, se houver;
• declaração sobre a existência de ação judicial sobre a matéria objeto de conflito e seu número de referência;
• cópia dos documentos necessários à compreensão da controvérsia;
• indicação das autoridades, órgãos e entidades interessados no procedimento;
• cópia integral de instrumento contratual que contenha cláusula compromissória de submissão de controvérsias à CPRAC, se houver
O termo de abertura poderá ser encaminhado, preferencialmente, via SEI ou, ainda, por protocolo físico ou envio ao endereço eletrônico cprac@advocaciageral.mg.gov.br. Demais solicitações de informações e esclarecimentos podem ser encaminhadas ao mesmo e-mail.
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