Segundo o Supremo Tribunal Federal, a inadimplência de obrigações trabalhistas por empresas prestadoras de serviços não transfere automaticamente a responsabilidade à administração pública. A decisão foi da Primeira Turma do STF que aplicou a jurisprudência da Suprema Corte e afastou a responsabilidade subsidiária da União em obrigações trabalhistas. A sessão ocorreu nesta terça-feira (8).
Os ministros, por maioria dos votos, deram provimento a recursos interpostos pela União em três Reclamações (Rcls 36958, 40652 e 40759) para cassar decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não seguiram o entendimento pacificado do STF sobre a questão.
Conforme o egrégio Tribunal “as reclamações foram ajuizadas pela União contra atos do TST que negaram seguimento à tramitação, por ausência de transcendência tabalhista, de recursos contra a condenação ao pagamento de parcelas devidas por empresas terceirizadas em São Paulo, no Distrito Federal e em Sergipe. Segundo a União, o TST não poderia negar a transcendência a processo cuja matéria de fundo tenha sido objeto de ação direta de constitucionalidade, de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de súmula vinculante do STF, pois isso usurparia a competência do Supremo.”
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