O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o bloqueio de R$ 443,3 milhões das contas de Minas Gerais. O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelos procuradores do estado para evitar que o valor seja bloqueado pelo governo federal como garantia em contratos de empréstimo com o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e para o Programa de Infraestrutura Rodoviária. A tutela provisória de urgência foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3215, assinada no dia 04 de janeiro.
No pedido ao STF, o governo estadual afirmou que a União não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, limitando-se a enviar comunicação eletrônica informando a execução da garantia. Afirma, ainda, que o bloqueio das receitas do ente federado comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando grave violação ao interesse público.
Foi manifestado também, o interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e que, por este motivo, o dever de solidariedade entre os órgãos e os entes federais vedaria o bloqueio de receitas do estado-membro.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli afirmou que o bloqueio “impactará drasticamente a prestação de serviços públicos elementares que dependem das receitas decorrentes de transferências constitucionais”. Além de vedar o bloqueio dos recursos, determinou-se que a União não inscreva o Estado de Minas Gerais nos cadastros de inadimplência da administração federal ou que retire a sua inscrição, caso já tenha sido feita.
A decisão prevalece até que o relator da ACO 3215, ministro Celso de Mello, reexamine o processo.
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