O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juízo em primeira instância obrigando uma empresa de metalurgia a recolher em favor do Estado de Minas quantia de aproximadamente R$ 2 milhões referente ao não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de equipamentos importados.
A empresa reivindicou via Mandado de Segurança o não pagamento do tributo sob a alegação de que o protocolo de intenções assinado com o Estado em 2007 para a instalação da fábrica em Jeceaba (MG) determina que a mesma receba tratamento tributário diferenciado no desembaraço aduaneiro de bens importados destinados ao ativo permanente.O Mandado de Segurança foi impetrado após a Receita Estadual indeferir o pedido de diferimento da empresa por entender que a mercadoria a ser importada não se classifica como bem destinado ao ativo imobilizado.
Tanto o juiz de primeira instância, na sentença que denegou o Mandado de Segurança, quanto os desembargadores que a mantiveram acolheram preliminar suscitada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) quanto à necessidade de dilação probatória, restando, portanto, incabível a discussão da matéria via Mandado de Segurança. Em seu voto, o relator no TJMG, desembargador Caetano Levi Lopes, destacou que “a apelante fez prova unilateral que teria direito a alíquota diferenciada de ICMS; todavia o conjunto probatório não demonstra, efetivamente, qual utilização e destino final da mercadoria importada por ela”.
“Em outras palavras, seria necessária perícia judicial para verificar se, de fato, o bem destina-se ao ativo imobilizado da sociedade empresária. Logo, diante da obscuridade e controvérsia dos fatos, a dilação probatória é mesmo necessária. Portanto, diante da ausência de prova pré-constituída, a segurança deve ser denegada, pelo que o inconformismo desafia rejeição. Com estes fundamentos, nego provimento à apelação”, acrescentou o desembargador.
Transitado em julgado, o Mandado de Segurança viabilizou a conversão em renda na importância aproximadamente de R$ 2 milhões ao Estado de Minas Gerais.
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