O Estado de Minas Gerais, por meio de sua Advocacia-Geral (AGE-MG), teve reconhecido pelo Tribunal de Justiça (TJMG) o direito de copropriedade sobre a Praça de Esportes de Montes Claros.
Dessa forma, Estado e Município mantém o domínio conjunto no imóvel.
Em 1941, por meio do Decreto-Lei nº 809, o Estado cedeu ao Município a área para a instalação da Praça de Esportes (foto acima). Na década de 1980, o Município obteve o registro do imóvel via ação de usucapião. Em 2012, iniciou processos licitatórios para a alienação do local à iniciativa privada.
A AGE-MG demonstrou junto ao TJMG que o Município não poderia ter a propriedade exclusiva do imóvel através de usucapião, pois a mesma foi concedida pelo Decreto-Lei nº 809/1941, sob condições.
Atuaram no caso os procuradores do estado Paulo Roberto Lopes Fonseca (já aposentado), Luciana Ananias Assis Pires Pimenta e Carlos Torres Murta, todos lotados na Advocacia Regional do Estado em Montes Claros.
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