Em ação de reintegração de posse ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), a Justiça determinou a uma sociedade privada que desocupe um imóvel do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) num dos endereços comerciais mais valorizados do Centro de Belo Horizonte, onde o aluguel supera os R$ 150 mil mensais.
Trata-se de um estacionamento, com dois pavimentos e capacidade para dezenas de veículos, no encontro da avenida Amazonas com ruas São Paulo e Carijós.
Em 2018, o Ipsemg e a sociedade privada assinaram contrato para que a agora ré explorasse economicamente o local mediante aluguel mensal em torno de R$ 150 mil.
Após o vencimento do contrato, a sociedade se recusou a deixar o imóvel, além de não honrar o pagamento de boa parte do aluguel. À época, o débito estava acima de R$ 1 milhão, e hoje está em R$13,2 milhões.
Dessa forma, a AGE precisou ajuizar ação para reintegração de posse do imóvel.
Em 2021, o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH deferiu liminar em favor do Ipsemg, mas a ré interpôs embargos de declaração (espécie de recurso), recebido com efeito suspensivo, com objetivo de o caso ser remetido à 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de BH, onde tramitava outra ação proposta por ela própria em que se discutia a revisão de cláusulas contratuais para exploração do estacionamento.
O magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de BH, contudo, manteve a decisão do juiz da 5ª Vara: “A permissão a particulares, para que esses possam explorar atividade comercial em imóvel público, rege-se pelas regras do direito administrativo, podendo, assim, o Estado revogar sumariamente a permissão de uso do bem público de acordo com sua conveniência e oportunidade”.
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