O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo ao recurso (agravo de instrumento) da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) contra decisão liminar determinativa de reingresso de servidor demitido por cometimento por crimes contra a administração pública.
A liminar fundamentou-se no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.16.038002-8/000, fixadora da tese de que a pretensão punitiva para aplicação da pena de demissão prescreve em 4 anos, contados da data em que a autoridade competente tomou ciência do fato punível.
A AGE-MG demonstrou que a liminar não se encartava nos parâmetros do IRDR em razão do servidor de condenação na Justiça Criminal. Em outras palavras, o prazo prescricional do ilícito penal, por ser maior, absorve o da aplicação da pena administrativa, passando a regular ambas as prescrições sob pena de tratamento diferenciado pelo Estado de um mesmo ato ilícito.
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