Ao concordar com a tese da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) de que os dispositivos previstos na onda roxa do plano Minas Consciente foram elaborados com base em critérios científicos, a Justiça Estadual determinou que o município de São Lourenço, no Sul de Minas, cumpra a fase mais restritiva do programa implementado pelo Governo do Estado para salvar vidas sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O juiz Fernando Antônio Junqueira, em sua decisão, deferiu liminar pedida na ação civil pública ajuizada pela AGE para que, em até 24 horas, o município suspenda o Decreto 8.264, o qual autorizava o funcionamento serviços considerados não-essenciais, como academias, barbearias, salões de beleza, manicure, pedicure e similares, auto-escolas.
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O magistrado destacou que, “em que pese o disposto no artigo 18 da Constituição da República ressaltar a autonomia da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o descumprimento das medidas restritivas impostas pelo Programa Minas Consciente por parte do município de São Lourenço extrapola o princípio constitucional da autonomia administrativa, haja vista que os atos praticados pela administração municipal possui potencial para ocasionar grave lesão à saúde pública dos munícipes locais, como também afetar e ocasionar prejuízos ao combate à pandemia em toda a região do Sul de Minas”.
A liminar veio acompanhada da informação que o percentual de ocupação de leitos na cidade já atingiu 108%, o que reforça a necessidade de medidas restritivas em favor do combate ao vírus: “Portanto, há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso o Estado de Minas Gerais não restabeleça a capacidade de assistência hospitalar de sua rede assistencial”.
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