Em mais uma atuação da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais visando a recuperação de ativos, a 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Grande Belo Horizonte, acatou a tese jurídica da AGE-MG e deferiu a inclusão de três empresas-corresponsáveis de um grupo econômico no polo passivo de uma ação de execução fiscal.
A tese jurídica defendida pela AGE-MG e acatada pela Justiça Estadual foi a chamada consolidação substancial na recuperação judicial, a qual consiste na utilização do patrimônio de todas as empresas pertencentes a um grupo econômico para o pagamento de todos os credores do mesmo grupo, desconsiderando-se a personalidade jurídica ou a autonomia existencial de cada uma das empresas componentes do grupo econômico.
A magistrada que analisou o caso destacou em sua decisão que “a atuação integrada das empresas e a existência de diversas obrigações cruzadas são indicativos claros de que o tratamento isolado dos grupos de credores – destacados por cada uma das empresas que compõem o grupo econômico – revela o risco de tratamento privilegiado de alguns credores em prejuízo da preservação da atividade globalmente considerada”.
Ainda segundo a juíza, “considerando que fora reconhecida – pela recuperanda e pelo juízo da recuperação – a interconexão e a confusão de ativos e passivos, imperiosa a presunção de que as demais empresas atuavam no mesmo mercado que gerou as receitas e os lucros tributáveis, ainda que de forma indireta dentro do contexto de confissão de grupo econômico, participando do fato gerador do tributo, nos termos do art. 124, I, do CTN (Código Tributário Nacional)”.
A procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT), Maria Clara Teles Terzis Castro, destaca a importância da decisão, sobretudo, por ser proferida em sede de execução fiscal diante de um histórico marcado pela dificuldade de recebimento em face das referidas contribuintes.
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