Atendendo a pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), a Justiça deferiu liminar proibindo os organizadores (sindicatos, associações etc) da eventual paralisação nacional dos caminhoneiros, prevista para ocorrer em 1 de novembro de 2021, que fechem o trânsito em qualquer trecho das rodovias mineiras sob pena de multa de R$ 50 mil por ato ou hora de bloqueio, limitado ao valor de R$ 1 milhão.
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O juiz Pedro Cândido Fiúza Neto determinou que “os réus se abstenham de realizar atos de reivindicação que obstaculizem o livre trânsito de usuários da rodovia, devendo, em caso de efetiva realização de atos, ser resguardada parte da passagem para os demais usuários, bem como distância de 2 quilômetros de praças de pedágio”.
O magistrado decidiu ainda que “os réus se abstenham de usar de coação para a circulação e trabalho de outros motoristas, de impedir a prestação de serviços públicos e de ocupar prédios durante o período de realização de atos”.
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