A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) obteve êxito junto à Justiça Estadual, em liminar proferida nesta madrugada, proibido a realização do Carnaval Itinerante, evento clandestino programado para a manhã desta terça-feira no transporte público de Belo Horizonte (ônibus e metrô), sob pena de multa de R$ 50 mil aos organizadores.
A ação foi ajuizada pela AGE após o serviço de inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais descobrir que um grupo de pessoas organizou, por meio de redes sociais, o Carnaval Itinerante.
O evento clandestino já é um claro desrespeito aos decretos do Estado e Prefeitura de BH que proibem a aglomeração de pessoas em razão dos riscos causados pelo coronavírus, mas se torna ainda mais agressivo à saúde pública quando programado para ocorrer nas dependências do transporte público, como no interior e estações de ônibus e metrô.
É importante frisar que o evento foi agendado sem conhecimento e concordância das empresas e dos trabalhadores que operam o transporte público na capital.
Organizadores que desrespeitarem a ordem judicial poderão responder ação civil pública por danos morais coletivos causados à população.
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