Institui o Plano de Integridade e o Comitê de Integridade no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO AGE Nº 63, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Institui o Plano de Integridade e o Comitê de Integridade no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de dezembro de 2019, bem como nos Decretos nº 47.185, de 13 de maio de 2017, e nº 47.963, de 28 de maio de 2020, e na Resolução AGE nº 20, de 1º de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução instituiu o Plano de Integridade e o Comitê de Integridade no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, observado o art. 5º do Decreto nº 47.185, de 13 de maio de 2017.
Art. 2º – O Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado tem como objetivo a difusão da cultura de ética, integridade e transparência no cumprimento dos deveres funcionais e na tratativa com interlocutores da Advocacia-Geral do Estado, por meio da adoção de estratégias de governança, gestão de riscos, conformidade e prevenção a atos de improbidade, adaptadas ao contexto particular da Administração Pública, de acordo com o Anexo I desta Resolução.
§ 1º – Compõe o Plano de Integridade da AGE, ainda, o Manual de Conduta e Integridade dos Servidores e Procuradores da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo II desta Resolução.
§ 2º – Os Anexos a que se referem o caput e o § 1º serão integralmente publicados no sítio eletrônico oficial da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 3º – O Comitê de Integridade tem por finalidade o desenvolvimento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a gestão do plano de ação para integridade, conforme diagnóstico contido no Plano de Integridade da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 4º – Compete ao Comitê de Integridade:
I – elaborar, implementar e monitorar o plano de ação para integridade;
II – fortalecer a cultura da integridade e da gestão de riscos;
III – manter atualizadas as normas internas de conduta e ética;
IV – disseminar valores éticos, de lisura e justiça impressos na estrutura institucional;
V – reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas e princípios éticos, facilitando a compatibilização dos valores individuais de cada agente com os valores do órgão;
VI – criar estratégias de comunicação de padrões éticos de conduta;
VII – propor, sempre que necessário, ações para o aperfeiçoamento do Plano de Integridade e coordenar sua revisão no período máximo de 2 (dois) anos, contemplando medidas realizadas, em desenvolvimento e novas medidas;
VIII – coordenar e dar suporte ao trabalho das unidades e setores responsáveis pelo desenvolvimento das ações de integridade, especialmente das ações voltadas para a publicidade, treinamento e sensibilização dos servidores;
IX – ser responsável pelo contato externo com particulares e demais órgãos e entidades da Administração Pública no que tange aos temas do Plano de Integridade, inclusive dando o suporte necessário a fornecedores e terceiros que necessitem se ajustar aos parâmetros de integridade exigidos para contratação com o órgão;
X – recolher, tratar e publicizar os resultados e as recomendações obtidos a partir do acompanhamento e da avaliação das atividades de execução do plano de ação para integridade.
Art. 5º – Compõem o Comitê de Integridade:
– o Corregedor Auxiliar, responsável pela coordenação de suas atividades;
– um representante indicado pelas Procuradorias Especializadas;
– um representante indicado pelas Advocacias Regionais do Estado;
– um representante indicado pela Consultoria Jurídica;
– um representante indicado pela Diretoria-Geral;
– um representante indicado pela Assessoria Estratégica.
Art. 6º – O mandato dos membros do Comitê de Integridade será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 21-07-2020. Disponível em: http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/?dataJornal=2020-07-21 p.2
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