CONSULTA – QUESTIONAMENTOS/ORIENTAÇÃO JURÍDICA ACERCA DA APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, PUBLICADA NO D.O.U EM 28 DE MAIO DE 2020, QUE ESTABELECE O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOTA TÉCNICA SUGESP Nº. 183/2020 (15636942): DÚVIDAS SOBRE MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS – SCPRH E DA SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – SCAP, BEM COMO INTERPRETAÇÃO DE ALGUNS DISPOSITIVOS DA REFERIDA LEI.
aplicabilidade do disposto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e dá outras providências.
Ademais, encaminhou a Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 183/2020 (15636942), na qual apresentou dúvidas sobre matérias de competência da Superintendência Central de Política de Recursos Humanos – SCPRH e da Superintendência Central de Administração de Pessoal – SCAP, bem como interpretação de alguns dispositivos da referida lei.
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