Altera a Resolução AGE nº 81, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para atuação como chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO AGE Nº 125, 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 81, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência para atuação como chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho no âmbito da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 71, de 30 de julho de 2003; nº 81, de 10 de agosto de 2004;nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; os Decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007; nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011;e nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 002, de 11 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo da Resolução AGE n º 81, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da AGE para exercer as funções de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, nos termos do disposto no art. 2º, II, do Decreto n.º 44.986/2008, da Diretora-Geral da AGE e dos Assessores-Chefes da Assessoria do Gabinete – ASSGAB, Assessoria Estratégica – AE, Assessoria de Comunicação Social – ACS e Assessoria de Recepção de Mandados – ARM.
Art. 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do período avaliatório de 2021.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º, da Resolução AGE nº 125, de 19 de novembro de 2021)
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 20/11/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/257391
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